main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 943281-20160020061252RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA PENA MEDIANTE REEXAME DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal que ajuiza ação de revisão criminal postulando a rescisão do acórdão para ser absolvido ou ter sua pena mitigada, repristinando os mesmo argumentos da sua Defesa no primeiro grau e das razões de apelação. 2 A revisão de julgado há que se apoiar em fato novo confortado por uma prova que não pôde ser produzida na fase instrutória. Esse meio excepcional de quebra da coisa julgada só é possível quando esta se apresenta teratológica, em flagrante contrariedade com a lei ou com as evidências dos autos. É inviável absolver o réu em sede de revisão criminal quando não há prova firme e segura de que ele não praticou o crime ou o fato não existiu. 3 A dosimetria é inalterável quando fixada pena no mínimo legal aplicável à espécie. A reincidência e a quantidade de pena justificam o regime semiaberto. 4 Improcedência da ação.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão