TJDF RVC - 946157-20160020080147RVC
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. DEPOIMENTO FALSO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SUPOSTA PROVA NOVA PRODUZIDA EXTRAJUDICIALMENTE DE FORMA UNILATERAL. INIDÔNEA PARA DESCONSTITUIR PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Mero termo de declarações firmado extrajudicialmente por testemunha não pode ser considerado prova nova e suficiente para retratação de depoimento prestado em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente quando o depoimento judicial está em consonância com outras provas dos autos. 2. Não tendo o condenado trazido aos autos fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, o caso é de improcedência, pois a ação revisional não se presta ao reexame de matéria já deliberada, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, teratológicos, o que não ocorreu na hipótese. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. DEPOIMENTO FALSO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SUPOSTA PROVA NOVA PRODUZIDA EXTRAJUDICIALMENTE DE FORMA UNILATERAL. INIDÔNEA PARA DESCONSTITUIR PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Mero termo de declarações firmado extrajudicialmente por testemunha não pode ser considerado prova nova e suficiente para retratação de depoimento prestado em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente quando o depoimento judicial está em consonância com outras provas dos autos. 2. Não tendo o condenado trazido aos autos fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, o caso é de improcedência, pois a ação revisional não se presta ao reexame de matéria já deliberada, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, teratológicos, o que não ocorreu na hipótese. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão