TJDF RVC - 949347-20160020118483RVC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não pode ser utilizada como uma segunda apelação, pois o instituto cuida da desconstituição da coisa julgada, sendo incabível rediscutir a continuidade delitiva sob o argumento de crime único, uma vez que o instituto já foi apreciado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, e não há nos autos a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou de erro judiciário. 3. Revisão criminal improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não pode ser utilizada como uma segunda apelação, pois o instituto cuida da desconstituição da coisa julgada, sendo incabível rediscutir a continuidade delitiva sob o argumento de crime único, uma vez que o instituto já foi apreciado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, e não há nos autos a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou de erro judiciário. 3. Revisão criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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