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Jurisprudência


TJDF RVC - 950737-20160020050007RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR ANALOGIA. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. 1. Prescindível a realização de laudo pericial, se as substâncias apreendidas em poder do requerente vieram embaladas, especificados seus nomes e laboratórios e estão incluídas na lista de produtos sujeitos a controle da ANVISA. 2. A garantia constitucional da individualização da pena exige, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que a reprimenda a ser fixada, ainda que abstratamente prevista, consubstancie-se em uma sanção justa e adequada a reprimir o comportamento criminoso, relacionando com a gravidade do ilícito praticado. 3. Constatada a desproporcionalidade da pena, aplica-se a prevista para o crime de tráfico de drogas. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, o requerente primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, § 2º, b, do CP). 5. Revisão criminal conhecida e julgada parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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