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Jurisprudência


TJDF RVC - 952294-20160020078922RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REFORMA. PROVIMENTO. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. Se o revisionando foi condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, substitui-se a pena corporal por uma restritiva de direitos ou por multa, e não por duas restritivas de direitos como foi procedido. Pedido revisional julgado procedente.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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