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Jurisprudência


TJDF RVC - 952645-20160020105466RVC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI E À EVIDENCIA DOS AUTOS, BEM COMO RESPALDADA EM DOCUMENTOS FALSOS. INDICAÇÃO DE NOVAS PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Não se acolhe o pedido revisional se o requerente não traz aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e do acórdão proferido no recurso de apelação, sem que se evidenciem eventuais erros judiciários, nem mesmo a alegada prova nova se mostrou idônea para tanto, pois não comprovada sua correlação com os fatos descritos na denúncia objeto da condenação. 2. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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