TJDF RVC - 956194-20160020074848RVC
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional absolutório por atipicidade da conduta em relação ao crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, por três vezes.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional absolutório por atipicidade da conduta em relação ao crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, por três vezes.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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