TJDF RVC - 960693-20160020076982RVC
REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP. 3. Evidenciado nos autos que a condenação transitada em julgado restou corretamente embasada nas provas colhidas durante a instrução processual, sem a ocorrência de qualquer contradição, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP. 3. Evidenciado nos autos que a condenação transitada em julgado restou corretamente embasada nas provas colhidas durante a instrução processual, sem a ocorrência de qualquer contradição, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
15/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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