TJDF RVC - 964809-20160020241802RVC
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A SAÚDE MENTAL DA RÉ. DEVER DO MAGISTRADO DE INSTAURAR DE OFÍCIO O INCIDENTE DE INSANIDADE. NULIDADE EVIDENCIADA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas instrumento processual destinado a rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, evidenciada pelo interrogatório e corroborada em parte pelos depoimentos das testemunhas, o juiz deverá ordenar, de ofício, seja submetido a exame de insanidade metal, sob pena de nulidade insanável. 3. Pedido revisional julgado procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A SAÚDE MENTAL DA RÉ. DEVER DO MAGISTRADO DE INSTAURAR DE OFÍCIO O INCIDENTE DE INSANIDADE. NULIDADE EVIDENCIADA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas instrumento processual destinado a rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, evidenciada pelo interrogatório e corroborada em parte pelos depoimentos das testemunhas, o juiz deverá ordenar, de ofício, seja submetido a exame de insanidade metal, sob pena de nulidade insanável. 3. Pedido revisional julgado procedente.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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