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Jurisprudência


TJDF RVC - 965443-20160020107929RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABERRATIO ICTUS. ERRO NA EXECUÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CÚMULO MATERIAL. ARTIGO 70, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A revisão do julgado criminal só é possível se houver certeza, aferível de plano, da incorreção da condenação frente aos elementos dos autos ou da patente violação do texto legal. Destarte, não pode o pedido revisional converter-se em nova apelação defensiva para ampla rediscussão de provas e teses. 2. Ao erro na execução com resultado duplo (artigo 73, parte final, do Código Penal) podem ser aplicadas tanto a regra atinente ao concurso formal próprio de crimes quanto a regra referente ao concurso formal impróprio de crimes, tudo a depender das circunstâncias concretas. 3. Se o agente, apesar de não intencionar atingir um terceiro, previu esta possibilidade e aquiesceu com ela, agindo em dolo eventual, aplica-se a regra do concurso formal impróprio de crimes ao erro na execução. 4. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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