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Jurisprudência


TJDF RVC - 972712-20160020229517RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGADA CONTRARIEDADE DA SENTENÇA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Em geral, a análise da ocorrência das hipóteses autorizadoras da Revisão Criminal, quase sempre, se confunde com o mérito. Entretanto, restando evidente, de plano, que o pedido está consubstanciado somente em pedido de reapreciação de matéria que foi objeto de julgamento, não se deve conhecer da Revisão por falta de amparo legal. 2. A revisão da dosimetria da pena já transitada em julgado só é possível quando se verificam ilegalidades ou nulidades aferíveis de pronto, sem maiores incursões em aspectos fáticos probatórios, o que não ocorreu in casu. 3. Não há ilegalidade na decisão que nega o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se, apesar da reincidência não ser específica, a medida não se mostrar socialmente recomendável. 4. Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça rejeitada, e, no mérito, julgado improcedente o pedido.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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