TJDF RVC - 974178-20160020321182RVC
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA PROCEDIDA DE ACORDO COM A LEI PENAL. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP, o que não ocorre no caso em evidência. 3. Evidenciado nos autos que a pena foi estabelecida corretamente e elaborada à luz do sistema trifásico, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA PROCEDIDA DE ACORDO COM A LEI PENAL. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP, o que não ocorre no caso em evidência. 3. Evidenciado nos autos que a pena foi estabelecida corretamente e elaborada à luz do sistema trifásico, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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