main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 978549-20160020352990RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - REANÁLISE DA CAUSA - INCONFORMISMO - TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS PARA DEPOR EM PLENÁRIO - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - NEGATIVA DE AUTORIA - REPETIÇÃO DA TESE DA DEFESA. I. O requerimento de reanálise de matéria já ventilada no Conselho e no segundo grau, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, pois esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. Não preenchem os requisitos do art. 621, inc. III, do CPP as declarações das testemunhas, ainda que não tenham sido localizadas anteriormente, cujo conteúdo só ratifica versão existente à época do Júri. III. Incabível a revisão se o Conselho optou por uma das vertentes do conjunto probatório. IV. Pedido revisional improcedente.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão