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Jurisprudência


TJDF RVC - 979828-20160020400433RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INC. I, DO CPP. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, §2º, C, DO CP. RÉ PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. ADEQUAÇÃO. ART. 2º, § 1º, LEI 8.072/1990. LEI 11.464/2007. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. A revisão criminal é ação penal originária, de natureza constitutiva, que tem por escopo rever decisão condenatória com trânsito em julgado, na hipótese de erro judiciário em casos excepcionais, observado o rol taxativo da lei. Preenchidos os requisitos legais, a ação deve ser admitida. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado. Deve ser observado o CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a ré é primária e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial para o seu cumprimento será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, e §3º, do CP. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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