TJDF RVC - 982891-20140020145922RVC
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS NA PENA-BASE E COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DECISÃO DE OFICIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NO STF. BIS IN IDEM. NOVO JULGAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. Por força da decisão de ofício no Agravo Regimental no Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, afasta-se a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira fase da dosimetria da pena, mantida só na terceira fase, com redução da pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Pedido revisional julgado procedente em parte.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS NA PENA-BASE E COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DECISÃO DE OFICIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NO STF. BIS IN IDEM. NOVO JULGAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. Por força da decisão de ofício no Agravo Regimental no Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, afasta-se a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira fase da dosimetria da pena, mantida só na terceira fase, com redução da pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Pedido revisional julgado procedente em parte.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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