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Jurisprudência


TJDF RVC - 993542-20160020450864RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ART. 214, C/C O ARTS. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação penal nos crimes contra a dignidade sexualse, à época dos fatos, a ofendida e sua família não podiam custear as despesas do processo, sem se privar dos recursos indispensáveis à sobrevivência da família, conforme dispunha o inciso I do § 1º do art. 225. 2. Incabível a reapreciação das provas em revisão criminal, com pedido de absolvição ou de desclassificação da conduta para a tipificada no art. 65 do Decreto nº 3.866/1941, quando a análise da condenação do agente pelo crime de atentado violento ao pudor foi minuciosamente examinada na sentença e no acórdão que a julgou, ainda mais se a palavra da ofendida foi confirmada pelos depoimentos testemunhais. 3. Se,diante do acervo probatório coligido aos autos, é possível concluir pela ocorrência de diversos atos de violência sexual praticados pelo requerente, inviável o pedido de exclusão do aumento da pena em face da continuidade delitiva. 4. Mantém-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos apresentados se mostrarem idôneas e aptos a justificar o agravamento da pena-base por essa circunstância judicial. 5. Revisão criminal conhecida, preliminar rejeitada, e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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