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Jurisprudência


TJDF RVC / Embargos de Declaração no(a) Revisão Criminal-20160020105466RVC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Inexistente os alegados vícios, a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. 3. Ainda que interposto com a nítida pretensão de possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores, o acolhimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência dos vícios referidos. 4. Para fins de prequestionamento, não se exige, necessariamente, que o dispositivo tido por violado venha expressamente mencionado no acórdão, bastando, a ensejar a interposição dos recursos especial/extraordinário, que a matéria impugnada tenha sido debatida e decidida na instância a quo. 5. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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