main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC / Embargos de Declaração no(a) Revisão Criminal-20170020230018RVC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REVISORA. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REVALORAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA SUPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 625, caput, do CPP dispõe que, na ação de revisão criminal, o Relator será um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo, restrição esta que não se estende à Desembargadora Revisora. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal, não comportando interpretação ampliativa (REsp 1177612/SP). 3. A revaloração de prova testemunhal, já apreciada pelas instâncias ordinárias do Poder Judiciário, implicaria em rediscussão da matéria fática, o que é inadmissível em sede de embargos declaratórios. 4. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão