TJDF RVC -Revisão Criminal-20030020023371RVC
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 121, § 2º, INCISO III; ARTIGO 125, CAPUT, E ARTIGO 211, C/C O ARTIGO 65, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só tem pertinência quando o decisório se divorcia dos elementos enfeixados no processo. 2. Verificando não ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, e ausente qualquer elemento novo, a revisão não se coaduna com os requisitos do artigo 621 do Código de Processo Penal. JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 121, § 2º, INCISO III; ARTIGO 125, CAPUT, E ARTIGO 211, C/C O ARTIGO 65, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só tem pertinência quando o decisório se divorcia dos elementos enfeixados no processo. 2. Verificando não ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, e ausente qualquer elemento novo, a revisão não se coaduna com os requisitos do artigo 621 do Código de Processo Penal. JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/04/2004
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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