TJDF RVC -Revisão Criminal-20060020026962RVC
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. 1. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.2. Merece parcial provimento, entretanto, a exclusão do aumento referente ao reconhecimento da agravante da reincidência ante a imprecisão contida na decisão monocrática.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. 1. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.2. Merece parcial provimento, entretanto, a exclusão do aumento referente ao reconhecimento da agravante da reincidência ante a imprecisão contida na decisão monocrática.
Data do Julgamento
:
16/04/2007
Data da Publicação
:
16/08/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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