TJDF RVC -Revisão Criminal-20060020049027RVC
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I DO CPP. REINCIDÊNCIA NÃO-CONFIGURADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. UNÂNIME.Afasta-se o reconhecimento da agravante da reincidência, procedendo-se ao necessário decote nas reprimendas impostas, se entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior transcorrerem mais de cinco anos. Verificando-se que o Juiz, a partir de uma única analise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, fixou penas-base idênticas para delitos aos quais o legislador estabeleceu penas diversas, há de se proceder ao devido ajuste a fim de torná-las proporcionais.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I DO CPP. REINCIDÊNCIA NÃO-CONFIGURADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. UNÂNIME.Afasta-se o reconhecimento da agravante da reincidência, procedendo-se ao necessário decote nas reprimendas impostas, se entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior transcorrerem mais de cinco anos. Verificando-se que o Juiz, a partir de uma única analise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, fixou penas-base idênticas para delitos aos quais o legislador estabeleceu penas diversas, há de se proceder ao devido ajuste a fim de torná-las proporcionais.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
20/11/2006
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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