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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20060020080834RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda permitir, em tese, regime mais brando. 2.Se o condenado não atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 e incisos, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3.Pedido revisional improcedente.

Data do Julgamento : 19/05/2008
Data da Publicação : 26/05/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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