TJDF RVC -Revisão Criminal-20060020080834RVC
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda permitir, em tese, regime mais brando. 2.Se o condenado não atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 e incisos, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3.Pedido revisional improcedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda permitir, em tese, regime mais brando. 2.Se o condenado não atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 e incisos, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3.Pedido revisional improcedente.
Data do Julgamento
:
19/05/2008
Data da Publicação
:
26/05/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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