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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20070020049904RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - BENEFÍCIO DO RÉU - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. UNÂNIME.Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação que lhe é feita.Se o Juiz analisou os fatos descritos na inicial, e, louvando-se nas provas colacionadas julgou parcialmente procedente a denúncia, afastando, contudo, a incidência da qualificadora, não há que se falar em nulidade pela ausência de laudo que serviria para demonstrar o rompimento de obstáculo.Se a prova já foi devidamente joeirada pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado, em grau de apelo, não é lícito à Câmara Criminal reapreciá-la.

Data do Julgamento : 02/07/2007
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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