TJDF RVC -Revisão Criminal-20070020150102RVC
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.
Data do Julgamento
:
17/11/2008
Data da Publicação
:
08/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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