TJDF RVC -Revisão Criminal-20080020060682RVC
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.III.O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. Pedido julgado improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.III.O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. Pedido julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
17/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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