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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20080020105878RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. EXAME PERICIAL NA ARMA. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CANCELAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Se o réu não confessou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mas criou versão no sentido de que só acompanhou os autores porque ameaçado de morte por eles, não há que se falar em redução na segunda fase da dosimetria pena, em vista de tal atenuante.Dispensável a apreensão da arma e, de conseqüência, a realização de exame pericial nela, quando o seu emprego restar comprovado por meio de outras provas idôneas, in casu, pelo depoimento da vítima e de uma testemunha.A pena-base foi fixada com estrita observância das circunstâncias judiciais do artigo 59, motivo pelo qual não merece emenda.Não procede o pedido de cancelamento de medida de segurança, quando a sentença aplicou ao réu pena privativa de liberdade.Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 08/01/2010
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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