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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20080020114453RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO REVISIONAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.1 O autor requereu a nulidade do trânsito em julgado da sentença condenatória e dos atos processuais subsequentes, alegando a renúncia de seu advogado constituído sem que fosse intimado pessoalmente do ato, ocasionando cerceamento de defesa por não ter tido oportunidade de nomear outro advogado de sua confiança. O prejuízo estaria evidenciado pela negativa de seguimento do recurso especial e não conhecimento do agravo interposto contra tal decisão.2 Sendo objetivo da revisão criminal corrigir erros de fato ou de direito acaso existentes na decisão singular ou colegiada transitada em julgado, não se admite sua utilização para mudar a sentença ou a tipicidade do fato sob alegação de nulidade processual.3 Não há nulidade no processo por cerceamento de defesa se ficou evidenciado que o direito de defesa do acusado foi exercitado em sua plenitude, tendo seu advogado constituído acompanhado zelosamente toda a instrução processual e os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias, renunciando ao mandato apenas durante o juízo de admissibilidade do recurso especial, quando foi substituído pelo Defensor Público, que prosseguiu no feito ajuizando agravo de instrumento que não foi conhecido. Não se decreta nulidade que não acarrete efetivo prejuízo.4 Improcedência da revisão criminal.

Data do Julgamento : 10/08/2009
Data da Publicação : 14/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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