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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20100020016558RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL, QUE NÃO PODE FUNCIONAR COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. É possível analisar eventual excesso na fixação da pena por meio de revisão criminal. Porém, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, conforme disposto no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, além de não haver qualquer contrariedade expressa ao texto da lei, o requerente apenas reiterou os argumentos expendidos na apelação criminal e rechaçados em segunda instância. Analisar as questões ventiladas significaria reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e pelo Órgão Colegiado, considerando que o requerente não trouxe fatos ou provas novas. Portanto, haveria um terceiro juízo subjetivo, de forma a descaracterizar a ação revisional, que tem por objetivo sanar eventual erro judiciário. A ação revisional, pois, não pode funcionar como uma segunda apelação.4. Revisão criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 12/04/2010
Data da Publicação : 23/04/2010
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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