TJDF RVC -Revisão Criminal-20100020171931RVC
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pessoais, proporcionando cobertura estratégica à ação e assegurando a fuga, o que só não efetivou porque o assaltante foi perseguido por populares e compelido a fugir com outro comparsa num automóvel GM/Monza. A condenação se apoiou na delação do comparsa que não pretendeu se eximir da responsabilidade penal e que foi corroborada por provas idôneas.2 Não há participação de menor importância quando o agente acompanha a ação criminosa no próprio local do crime, vigiando e dando cobertura aos comparsas, com evidências da divisão de tarefas e unidade de desígnios no atingimento do desiderato comum.3 A inconformidade com o resultado do julgamento e a simples divergência de interpretação quanto ao direito aplicável não justifica a ação revisional, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão transitado em julgado.4 Ação revisional improcedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pessoais, proporcionando cobertura estratégica à ação e assegurando a fuga, o que só não efetivou porque o assaltante foi perseguido por populares e compelido a fugir com outro comparsa num automóvel GM/Monza. A condenação se apoiou na delação do comparsa que não pretendeu se eximir da responsabilidade penal e que foi corroborada por provas idôneas.2 Não há participação de menor importância quando o agente acompanha a ação criminosa no próprio local do crime, vigiando e dando cobertura aos comparsas, com evidências da divisão de tarefas e unidade de desígnios no atingimento do desiderato comum.3 A inconformidade com o resultado do julgamento e a simples divergência de interpretação quanto ao direito aplicável não justifica a ação revisional, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão transitado em julgado.4 Ação revisional improcedente.
Data do Julgamento
:
14/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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