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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20100020202608RVC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS ESPOSADOS NA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MATÉRIA DETIDAMENTE EXAMINADA.1. O posicionamento desta Câmara é no sentido que não é a simples repetição de argumentos já esposados na Apelação Criminal que inviabiliza o conhecimento da Revisão Criminal, mormente quando somente adentrando no mérito da questão é que se constatará a presença do requisito descrito no inciso I, do art. 621 do CPP.2. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, maior cuidado deve-se dispensar no julgamento da Revisão Criminal, a fim de evitar a violação ao Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.3. Alegação dos mesmos argumentos que já foram detidamente examinados, tanto pelos Jurados quanto pela Turma, quando do julgamento da Apelação Criminal, não é suficiente para que tenha procedência a Revisão Criminal.4. Preliminar rejeitada e julgada improcedente a revisão.

Data do Julgamento : 28/03/2011
Data da Publicação : 02/05/2011
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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