TJDF RVC -Revisão Criminal-20120020246559RVC
REVISÃO CRIMINIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TRIBUNAL DO JÚRI. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO NA PRONÚNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A revisional, por tratar-se de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita as hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame das provas.II - Impossível a revisão da decisão proferida pelo Júri quando a decisão dos jurados foi baseada nas provas produzidas durante a fase judicial, mostrando-se impossível o acatamento da tese de que a sentença foi contrária à evidência dos autos.III - Falece interesse processual ao requerente em ver excluída da condenação a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque por ela não foi condendo.IV - Existindo prova, ainda que mínima, de que o requerente agiu impulsionado por motivo torpe, consistente em silenciar a vítima que o viu cometer furto, não há que se falar em exclusão da qualificadora do motivo torpe, porque a decisão não foi contrária à evidência dos autos.V - Revisão criminal conhecida parcialmente e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TRIBUNAL DO JÚRI. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO NA PRONÚNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A revisional, por tratar-se de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita as hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame das provas.II - Impossível a revisão da decisão proferida pelo Júri quando a decisão dos jurados foi baseada nas provas produzidas durante a fase judicial, mostrando-se impossível o acatamento da tese de que a sentença foi contrária à evidência dos autos.III - Falece interesse processual ao requerente em ver excluída da condenação a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque por ela não foi condendo.IV - Existindo prova, ainda que mínima, de que o requerente agiu impulsionado por motivo torpe, consistente em silenciar a vítima que o viu cometer furto, não há que se falar em exclusão da qualificadora do motivo torpe, porque a decisão não foi contrária à evidência dos autos.V - Revisão criminal conhecida parcialmente e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
11/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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