TJDF RVC -Revisão Criminal-20130020028626RVC
REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEIS.A condenação definitiva ostentada pelo requerente configura a reincidência, pois não transcorreram 5 (cinco) anos da sentença que declarou extinta a punibilidade (art. 64, I, CP). Inviável, portanto, a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos.Não havendo qualquer modificação na pena imposta ao requerente, permanece o regime prisional inicial fechado e inviabilizado o pedido para substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da quantidade da pena imposta e da reincidência em crime doloso.Pedido revisional julgado improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEIS.A condenação definitiva ostentada pelo requerente configura a reincidência, pois não transcorreram 5 (cinco) anos da sentença que declarou extinta a punibilidade (art. 64, I, CP). Inviável, portanto, a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos.Não havendo qualquer modificação na pena imposta ao requerente, permanece o regime prisional inicial fechado e inviabilizado o pedido para substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da quantidade da pena imposta e da reincidência em crime doloso.Pedido revisional julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
25/06/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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