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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20130020168799RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COERENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA.I - Quando se verificar da leitura da inicial pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal, deve a revisional ser conhecida, conforme já decidiu esta Corte.II - Não se acolhe pedido de revisão criminal fundado em contrariedade à prova dos autos e legislação aplicável à espécie, quando verificado que o acórdão impugnado examinou de forma aprofundada o conjunto probatório, dando a interpretação correta e cabível ao caso em exame. III- Impossível a revisão da decisão proferida pelo Júri quando a decisão dos jurados foi baseada nas provas produzidas durante a fase judicial, mostrando-se impossível o acatamento da tese de que a sentença foi contrária à evidência dos autos.IV - Preliminar rejeitada. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 21/11/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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