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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20130020218455RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRECEITO SECUNDÁRIO. PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA.I - Não se acolhe pedido de revisão criminal fundado em contrariedade à prova dos autos e legislação aplicável à espécie, quando verificado que o acórdão impugnado examinou de forma aprofundada o conjunto probatório, dando a interpretação correta e cabível ao caso em exame. II - A confissão extrajudicial, ainda que retratada na fase judicial, pode servir como elemento probatório quando corroborada por outras evidências produzidas na fase judicial. III - A conduta de vender, ou expor à venda, medicamentos, sem registro e controle pela Agência de Vigilância Sanitária, é de reprovabilidade acentuada, merecendo, por isso, pena suficiente e necessária para prevenir e reprimir o crime, que se consuma com a própria conduta, independentemente de resultado concreto, sendo o dano presumido pela lei. (20050710209714EIR, Relator Des. Mário Machado, Câmara Criminal, julgado em 24/01/2011, DJ 16/02/2011, p. 57).IV - Revisão Criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 21/11/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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