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Jurisprudência


TJDF RVC -Revisão Criminal-20130020255828RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.2. No caso, não está a se discutir a materialidade ou autoria dos delitos, as quais foram sobejamente comprovadas nos autos, bem como não há discussão acerca do envolvimento de um menor no delito de roubo praticado pelo réu. A discussão cinge-se a aspecto jurídico da condenação, e não fático-probatório.3. A conclusão exarada pelos Julgadores a quo no sentido de ser perfeitamente possível a concomitância da condenação por roubo em concurso de pessoas e a condenação pelo delito autônomo de corrupção de menor, quando o assalto é realizado pelo sujeito em companhia de menor inimputável, é matéria notoriamente pacificada na jurisprudência pátria.4. Parecer acolhido.5. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 13/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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