TJDF RVC -Revisão Criminal-20130020255828RVC
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.2. No caso, não está a se discutir a materialidade ou autoria dos delitos, as quais foram sobejamente comprovadas nos autos, bem como não há discussão acerca do envolvimento de um menor no delito de roubo praticado pelo réu. A discussão cinge-se a aspecto jurídico da condenação, e não fático-probatório.3. A conclusão exarada pelos Julgadores a quo no sentido de ser perfeitamente possível a concomitância da condenação por roubo em concurso de pessoas e a condenação pelo delito autônomo de corrupção de menor, quando o assalto é realizado pelo sujeito em companhia de menor inimputável, é matéria notoriamente pacificada na jurisprudência pátria.4. Parecer acolhido.5. Revisão criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.2. No caso, não está a se discutir a materialidade ou autoria dos delitos, as quais foram sobejamente comprovadas nos autos, bem como não há discussão acerca do envolvimento de um menor no delito de roubo praticado pelo réu. A discussão cinge-se a aspecto jurídico da condenação, e não fático-probatório.3. A conclusão exarada pelos Julgadores a quo no sentido de ser perfeitamente possível a concomitância da condenação por roubo em concurso de pessoas e a condenação pelo delito autônomo de corrupção de menor, quando o assalto é realizado pelo sujeito em companhia de menor inimputável, é matéria notoriamente pacificada na jurisprudência pátria.4. Parecer acolhido.5. Revisão criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
13/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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