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Jurisprudência


TJDF UNJ - 151168-20010020071015UNJ

Ementa
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. ÓRGÃO JULGADOR. APRECIAÇÃO. MARGEM DE DISCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O órgão julgador, ao apreciar a admissibilidade do processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, dispõe de certa margem de discrição. Almeja o instituto homogeneizar a orientação intra muros de um tribunal a respeito da questio juris sobre a qual os órgãos fracionários da Corte estejam adotando jurisprudência conflitante. Traz o suscitante o histórico de cinco julgados em mandados de seguranças no tocante ao concurso público de agente penitenciário, onde em um primeiro momento a Corte adotou o entendimento uniforme de denegar a segurança por estar expirado o prazo de validade do concurso e, em um outro julgamento, concedeu a segurança. Tal julgado sustentando a convocação dos candidatos preteridos foi o último na ordem cronológica. Revela-se, dessa forma, a ausência de divergência capaz de paralisar o julgamento do processo, eis que não evidenciada a discrepância, podendo esse último julgado refletir uma mudança de entendimento da Corte a respeito do assunto. Não tendo se formado uma seqüência de decisões conflitantes, podendo essa última refletir entendimento uniforme ou ainda, quedar-se isolada no contexto, não se conhece do Incidente. NÃO CONHECIDO O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : 22/03/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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