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Jurisprudência


TJDF UNJ - 170245-20020020038670UNJ

Ementa
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. ÓRGÃO JULGADOR. APRECIAÇÃO. MARGEM DE DISCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O órgão julgador, ao apreciar a admissibilidade do processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, dispõe de certa margem de discrição. Almeja o instituto homogeneizar a orientação intra muros de um tribunal a respeito da questio juris sobre a qual os órgãos fracionários da Corte estejam adotando jurisprudência conflitante. Traz o suscitante o histórico de processos julgados em mandados de segurança no tocante ao concurso público de agente penitenciário, onde em um primeiro momento a Corte adotou o entendimento uniforme de denegar a segurança por estar expirado o prazo de validade do concurso e, em um outro julgamento, concedeu a segurança. Tal julgado sustentando a convocação dos candidatos preteridos foi o último na ordem cronológica. Revela-se, dessa forma, a ausência de divergência capaz de paralisar o julgamento do processo, vez não evidenciada a discrepância, podendo esse último julgado refletir uma mudança de entendimento da Corte a respeito do assunto. NÃO CONHECIDO O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : 14/04/2003
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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