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Jurisprudência


TJDF UNJ -Uniformização de Jurisprudência-20140710173029UNJ

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DO TJDFT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PELO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE. ARTS. 724 E 725 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE SE LIVREMENTE CONVENCIONADO E CUMPRIDO O DEVER DO FORNECEDOR DE INFORMAÇÃO ADEQUADA, NOS TERMOS DA LEI N. 8.078/90. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios cabe quando houver divergência interna sobre questões de direito material. Preliminar de não conhecimento do incidente em razão da questão ser afeta à matéria fática rejeitada. 2. O pagamento da comissão de corretagem pelo consumidor adquirente de imóvel em construção, conforme inteligência dos arts. 724 e 725 do Código Civil, não revela abusividade, se há livre convenção e cumprimento escorreito do dever do fornecedor de informação adequada, nos termos exigidos pela Lei n. 8.078/90.3. Preliminar de não conhecimento rejeitada por maioria. Incidente admitido para uniformizar o entendimento, conforme voto a que se aderiu, por maioria, do Juiz Asiel Henrique de Sousa, exarado nos seguintes termos, litteris: Na promessa de compra e venda de imóvel na planta, só vincula o consumidor à obrigação de pagar comissão de corretagem, o ato negocial concernente à manifestação de vontade que a estabeleça com clareza ou que contemple no preço esse encargo.

Data do Julgamento : 22/06/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : Turma de Uniformização de Jurisprudência
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