- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJES 0000515-52.2014.8.08.0032

Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR ARGUIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA.  RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Verifica-se que o recorrido equivocou-se quanto ao recurso manejado pelo recorrente, dado que a interposição do recurso de Apelação in casu apresenta-se indene de dúvidas, seja pela nominação do referido intento, ou mesmo pela fundamentação apresentada em suas razões, não havendo que se falar em inadequação da via eleita, pois não se trata de recurso inominado. Preliminar rejeitada. II – Em demandas reparatórias, de acordo com a teoria de distribuição do ônus da prova, conforme dicção do art. 333, I, do CPC⁄1973 (art. 373, I, do CPC⁄2015) cabe ao ofendido (autor) trazer a prova do dano efetivamente suportado, cabendo ao ofensor (réu) a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do ofendido. III –  Tendo em vista que o autor⁄apelante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, dada a ausência dos requisitos necessários à responsabilização civil da ré⁄apelada, forçosa a manutenção da sentença vergastada que julgou improcedentes os pleitos indenizatórios, não havendo que se falar, portanto, em qualquer ofensa aos direitos fundamentais encartados na Carta Magna. IV – Apelo conhecido e improvido.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, e de igual modo, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.          Vitória⁄ES,      de           de 2016.     PRESIDENTE                                                     RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de RONALDO DE OLIVEIRA FERNANDES e não-provido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão