TJES 0001010-97.2014.8.08.0064
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
Apelação Cível
n. 0001010-97.2014.8.08.0064
Apelante: Elza Dias Amorim Galote
Apelado: Banco do Brasil S.A
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SEGURO DE VIDA. VALOR DA APÓLICE EXPRESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1- A quitação de saldo devedor remanescente deve observar os limites da apólice do seguro,
no caso, R$10.000,00 (Dez mil reais). Impossibilidade de quitação integral do débito.
2- Inexistência de violação ao dever de informação pelo banco.
3- Dano moral não configurado.
4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de
conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade
, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 27 de fevereiro de 2018.
PRESIDENTE RELATORA
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
Apelação Cível
n. 0001010-97.2014.8.08.0064
Apelante: Elza Dias Amorim Galote
Apelado: Banco do Brasil S.A
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SEGURO DE VIDA. VALOR DA APÓLICE EXPRESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1- A quitação de saldo devedor remanescente deve observar os limites da apólice do seguro,
no caso, R$10.000,00 (Dez mil reais). Impossibilidade de quitação integral do débito.
2- Inexistência de violação ao dever de informação pelo banco.
3- Dano moral não configurado.
4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de
conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade
, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 27 de fevereiro de 2018.
PRESIDENTE RELATORAConclusão
À unanimidade:
Conhecido o recurso de ELZA DIAS AMORIM GALOTE e não-provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca
:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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