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Jurisprudência


TJES 0001269-53.2015.8.08.0001

Ementa
Primeira Câmara Cível ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0001269-53.2015.8.08.0001 Apelante:Evanildes Maria da Silva Apelada:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S⁄A Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSÍVEL. PROVA SUFICIENTE DA LESÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O julgamento antecipado da lide, não necessariamente, implica em cerceamento de defesa, pois de acordo com o art. 335, I, do CPC⁄2015, ¿o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas¿. 2.Este e. Tribunal ¿já decidiu que a perícia realizada em mutirão DPVAT possui força probatória equivalente àquela efetuada no estabelecimento do IML¿ (Apelação Cível nº. 0001187-74.2015.8.08.0016, Segunda Câmara Cível, Desembargadora Carlos Simões Fonseca, DJ 28⁄09⁄2016). 3.O laudo médico de fl. 44 realizado por dois experts concluíram que a apelante sofre de incapacidade parcial incompleta em grau residual no joelho esquerdo, fazendo jus à indenização proporcional prevista no art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194⁄74. 4. Assim, a sentença recorrida deve ser reformada para condenar a apelada ao pagamento de indenização do Seguro DPVAT ante a comprovação de invalidez parcial incompleta em grau residual. 5. Recurso conhecido e provido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.   Vitória,  05 de Dezembro de 2016.      PRESIDENTE                              RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de EVANILDES MARIA DA SILVA e provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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