TJES 0001920-61.2008.8.08.0056 (056080019203)
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
A C Ó R D Ã O
Agravo Interno na Apelação Cível n. 0001920-61.2008.8.08.0056
Agravantes: Gervin Berger e Gerda Mathilde Friedrich Berger
Agravados: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Raunilho Majeski e Solimar Determan
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRAZO EM DOBRO. MESMO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade veda a apresentação de dois recursos pela mesma
parte litigante contra um mesmo pronunciamento judicial.
Precedentes TJES e STJ.
2.
Sendo as partes representadas pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/15.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
VISTOS
, relatados e discutidos estes autos
ACORDAM
os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram
este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 22 de maio de 2018
PRESIDENTE RELATORA
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
A C Ó R D Ã O
Agravo Interno na Apelação Cível n. 0001920-61.2008.8.08.0056
Agravantes: Gervin Berger e Gerda Mathilde Friedrich Berger
Agravados: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Raunilho Majeski e Solimar Determan
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRAZO EM DOBRO. MESMO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade veda a apresentação de dois recursos pela mesma
parte litigante contra um mesmo pronunciamento judicial.
Precedentes TJES e STJ.
2.
Sendo as partes representadas pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/15.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
VISTOS
, relatados e discutidos estes autos
ACORDAM
os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram
este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 22 de maio de 2018
PRESIDENTE RELATORAConclusão
À unanimidade:
Conhecido o recurso de GERVIN BERGER, GERDA EMILIA MATHILDE FRIEDRICH BERGER e não-provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno Ap
Relator(a)
:
JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca
:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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