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Jurisprudência


TJES 0001920-61.2008.8.08.0056 (056080019203)

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Agravo Interno na Apelação Cível n. 0001920-61.2008.8.08.0056 Agravantes: Gervin Berger e Gerda Mathilde Friedrich Berger Agravados: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Raunilho Majeski e Solimar Determan Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRAZO EM DOBRO. MESMO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a apresentação de dois recursos pela mesma parte litigante contra um mesmo pronunciamento judicial. Precedentes TJES e STJ. 2. Sendo as partes representadas pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15. 3. Recurso conhecido, mas improvido. VISTOS , relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 22 de maio de 2018 PRESIDENTE RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de GERVIN BERGER, GERDA EMILIA MATHILDE FRIEDRICH BERGER e não-provido.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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