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Jurisprudência


TJES 0002535-16.2013.8.08.0011

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo Interno na Apelação Cível nº 0002535-16.2013.8.08.0011 Agravante: BV Leasing Arrendamento Mercantil S.A Agravado: Amarildo Soares Zardo Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões           AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL –ASSINATURA DIGITALIZADA – IRREGULARIDADE FORMAL – VÍCIO NÃO SANADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Substabelecimentos com assinaturas digitalizadas, como se sabe, foram reproduzidas mecanicamente e, por isso, não propiciam um meio seguro de se verificar a identidade dos signatários, o que seria possível se tivessem sido feitas de próprio punho. Precedentes TJES. 2 –  A recorrente permaneceu interte após intimada para sanar o vício de representação processual em sede recursal. Em verdade, se verifica das próprias razões recursais da agravante que a decisão não reclama modificação, reconhecendo a insurgente expressamente a ausência de instrumento válido de outorga de poderes de representação processual, ao argumentar que a irregularidade foi sanada mediante protocolo feito em primeiro grau com encaminhamento à instância diversa, muito embora tenha sido oportunizada nesta seara recursal a correção em momento próprio e tempo hábil. 3 – Recurso conhecido, mas não provido.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.   Vitória, 25 de julho de 2017.   PRESIDENTE                                      RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S⁄A e não-provido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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