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Jurisprudência


TJES 0003401-53.2015.8.08.0011

Ementa
EMENTA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. DPVAT. DAMS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante dicção expressa do artigo 1026 do CPC⁄2015, vigente ao tempo da prolação do comando sentencial, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O desfecho conferido aos aclaratórios (se não conhecidos, se conhecidos e desprovidos ou se conhecidos e providos), segundo autorizada doutrina, não altera o quadro de interrupção acarretado pela sua oposição, premissa cuja aplicação ao caso faz concluir pela tempestividade do recurso de apelação aviado nestes autos. Preliminar de inadmissão rejeitada. 2. Nem todos os recibos apresentados a título de comprovação de despesas médicas pelo autor guardam pertinência com o acidente automobilístico sofrido, pois correspondem a consultas realizadas longo tempo após o acidente e por profissional da área médica especializado em infectologia, sendo que a lesão sofrida pela parte reclamou cuidados de especialista em ortopedia. 3. Inexitosa a pretensão recursal de alteração do termo inicial de incidência da correção monetária sobre os valores devidos a título de ressarcimento, pois obrara com acerto o julgador ao fixá-lo em cada desembolso de despesa médica. 4. Recurso parcialmente provido. Procedência parcial do pleito autoral.     ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator.   Vitória⁄ES,     de                          de 2017.     PRESIDENTE                                                                                           RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de BANESTES SEGUROS S⁄A e provido em parte.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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