TJES 0003869-80.2016.8.08.0011
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. OPOSIÇÃO DE
CONTESTAÇÃO. PRETENSAO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Consoante atual entendimento do STF, nas ações de cobrança de DPVAT ajuizadas
posteriormente ao julgamento do RE nº 824.712, publicado em 10/11/2014, "a ameaça ou lesão
a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se
caracteriza após o prévio requerimento administrativo" . Contudo, caso a seguradora
demandada tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir
pela resistência à pretensão. Precedentes: Recursos Extraordinários RE 839314/MA e RE
824704/MA)
2. No caso, restou configurado o interesse de agir da parte autora, tendo em vista a
apresentação de contestação por parte da ré, momento em se evidenciou a pretensão
resistida.
3. Necessária, a princípio, a produção de prova pericial para o efetivo deslinde da
demanda, é inaplicável o art.1.013, §3º, I do CPC
4. Recurso provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso
nos termos do voto do Relator.
Vitória, ______________________________.
PRESIDENTE RELATOR
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. OPOSIÇÃO DE
CONTESTAÇÃO. PRETENSAO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Consoante atual entendimento do STF, nas ações de cobrança de DPVAT ajuizadas
posteriormente ao julgamento do RE nº 824.712, publicado em 10/11/2014, "a ameaça ou lesão
a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se
caracteriza após o prévio requerimento administrativo" . Contudo, caso a seguradora
demandada tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir
pela resistência à pretensão. Precedentes: Recursos Extraordinários RE 839314/MA e RE
824704/MA)
2. No caso, restou configurado o interesse de agir da parte autora, tendo em vista a
apresentação de contestação por parte da ré, momento em se evidenciou a pretensão
resistida.
3. Necessária, a princípio, a produção de prova pericial para o efetivo deslinde da
demanda, é inaplicável o art.1.013, §3º, I do CPC
4. Recurso provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso
nos termos do voto do Relator.
Vitória, ______________________________.
PRESIDENTE RELATORConclusão
À unanimidade:
Conhecido o recurso de RODRIGO LOPES DE AZEVEDO e provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca
:
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão