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Jurisprudência


TJES 0003869-80.2016.8.08.0011

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. OPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRETENSAO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Consoante atual entendimento do STF, nas ações de cobrança de DPVAT ajuizadas posteriormente ao julgamento do RE nº 824.712, publicado em 10/11/2014, "a ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo" . Contudo, caso a seguradora demandada tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão. Precedentes: Recursos Extraordinários RE 839314/MA e RE 824704/MA) 2. No caso, restou configurado o interesse de agir da parte autora, tendo em vista a apresentação de contestação por parte da ré, momento em se evidenciou a pretensão resistida. 3. Necessária, a princípio, a produção de prova pericial para o efetivo deslinde da demanda, é inaplicável o art.1.013, §3º, I do CPC 4. Recurso provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do Relator. Vitória, ______________________________. PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de RODRIGO LOPES DE AZEVEDO e provido.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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