TJES 0005237-72.2013.8.08.0030
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Apelação Cível nº 0005237-72.2013.8.08.0030
Apelante:BV Financeira S⁄A – Crédito, Financiamento e Investimento
Apelado:José Maria de Souza Silva
Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS REMUNERATÓRIOS E TABELA PRICE. SEGURO PRESTAMISTA SEM CONTRATO DE SEGURO. ILEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Constatado que, quanto aos juros remuneratórios, a capitalização de juros e a tabela price, a sentença fora favorável ao interesse do recorrente, inexiste motivo para que se devolva a matéria ao Tribunal. Preliminar ex officio de não conhecimento parcial do recurso.
2.¿Embora não se afigure abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, a cobrança do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação do que foi contratado¿, o que não ocorreu na espécie (nesse sentido: TJES, Classe: Apelação, 24110349131, Relatora: JANETE VARGAS SIMÕES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 07⁄04⁄2015, Data da Publicação no Diário: 22⁄04⁄2015).
3.A Súmula nº. 472 do STJ: ¿A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual¿.
4.Recurso parcialmente conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, acolher preliminar suscitada de ofício de não conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 08 de agosto de 2017.
PRESIDENTERELATORA
Ementa
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Apelação Cível nº 0005237-72.2013.8.08.0030
Apelante:BV Financeira S⁄A – Crédito, Financiamento e Investimento
Apelado:José Maria de Souza Silva
Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS REMUNERATÓRIOS E TABELA PRICE. SEGURO PRESTAMISTA SEM CONTRATO DE SEGURO. ILEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Constatado que, quanto aos juros remuneratórios, a capitalização de juros e a tabela price, a sentença fora favorável ao interesse do recorrente, inexiste motivo para que se devolva a matéria ao Tribunal. Preliminar ex officio de não conhecimento parcial do recurso.
2.¿Embora não se afigure abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, a cobrança do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação do que foi contratado¿, o que não ocorreu na espécie (nesse sentido: TJES, Classe: Apelação, 24110349131, Relatora: JANETE VARGAS SIMÕES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 07⁄04⁄2015, Data da Publicação no Diário: 22⁄04⁄2015).
3.A Súmula nº. 472 do STJ: ¿A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual¿.
4.Recurso parcialmente conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, acolher preliminar suscitada de ofício de não conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 08 de agosto de 2017.
PRESIDENTERELATORAConclusão
À unanimidade: Conhecido em parte o recurso de BV FINANCEIRA S⁄A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e não-provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca
:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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