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Jurisprudência


TJES 0005813-09.2016.8.08.0047

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL DEFENSORIA PÚBLICA HONORÁRIOS CABIMENTO RECURSO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA TRATAMENTO MÉDICO CIRURGIA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DIREITO À VIDA REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. I Apelação Cível: R evela-se incabível cogitar-se do instituto da confusão quando o Estado ou suas Autarquias são condenados a pagar honorários em favor da Defensoria, na medida que seus recursos não se confundem com o do ente federativo ou com o órgão da Administração indireta que o integra. Recurso provido. II Remessa Necessária: A obrigatoriedade do fornecimento do tratamento adequado a autora deve ser mantida, eis que o bem tutelado é a vida, garantido pela Carta Magna. III - O acolhimento do pleito autoral repousa no dever do ente público de fornecer gratuitamente ao indivíduo desprovido de recurso financeiro os meios adequados ao efetivo tratamento de sua saúde. IV Remessa necessária improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, bem como julgar improcedente a remessa necessária , nos termos do voto do Relator. Vitória/ES, de de 2017. PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e provido. Confirmada a sentença em remessa necessária.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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