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Jurisprudência


TJES 0006371-75.2016.8.08.0048

Ementa
EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO constitucional e administrativo. Concurso público. Vinculação ao edital. Retificação. Curto lapso temporal. Intimação pessoal. Desnecessidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O edital faz lei entre as partes, obrigando tanto os candidatos quanto à Administração Pública, devendo ser fielmente observado até o final do certame, consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. II. A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, no decorrer do concurso público, somente será exigida intimação pessoal do candidato acaso verificada disposição editalícia nesse sentido, ou constatar-se extenso lapso temporal entre os atos do certame. III. No caso dos autos, o Edital de abertura do Concurso Público é datado de 03.12.2015, ao passo que o Edital de Retificação possui a data de 16.12.2015, totalizando, portanto, interregno temporal de apenas 13 (treze) dias entre os atos administrativos, elemento que não se configura suficiente para ilidir o dever dos candidatos de acompanharem e se informarem nos sites indicados no instrumento primitivo. IV. Recurso conhecido e provido.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Egrégia Primeira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e conferir provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória⁄ES,        de                de 2016.   PRESIDENTE                                                  RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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