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Jurisprudência


TJES 0007569-30.2013.8.08.0024

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0007569-30.2013.8.08.0024 Apelante: SAMP Espírito Santo Assistência Médica Ltda. Apelado: Sivaldete Gonçalves Bastos Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUSÊNCIA DE ESPECIALÍSTA MÉDICO CRECENDIADO NO PLANO DE SAÚDE PRETENSÃO NÃO CONTESTADA OPORTUNAMENTE PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA. 1 Não há que se falar em cerceio de defesa, se a apelante não impugnou a pretensão autoral e nem requereu a produção das provas que entendia necessárias no momento oportuno, ressoando óbvio que não havia pontos controvertidos na demanda e desnecessário seria abrir dilação probatória para demonstrar o que não foi refutado. 2 De acordo com a jurisprudência deste sodalício, [...]quando a seguradora não dispõe de profissionais credenciados nas especialidades cobertas pelo seguro-saúde contratado, deve a mesma responder pelo pagamento integral dos honorários médicos de profissional não credenciado contratado pelo segurado para a realização de procedimento cirúrgico amparado pelo contrato de seguro. Inobservância do dever de informação previsto no art. 6º do CDC. Precedentes STJ.[...] (TJES, Classe: Apelação, 24140018664, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/03/2015, Data da Publicação no Diário: 01/04/2015) 3 Correta a sentença que condenou a apelante na obrigação específica vindicada na inicial da lide, notadamente porque consta dos autos a indicação para cirurgia do filho da autora e declaração do médico responsável pelo procedimento noticiando que na especialidade de urologia não tem [...]conhecimento de nenhum médico credenciado pelo convênio no Estado do Espírito Santo. 4 Apelação conhecida, mas não provida. VISTOS , relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 20 de Março de 2018 . PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA e não-provido.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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