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Jurisprudência


TJES 0008467-23.2011.8.08.0021 (021110084676)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N .º 0008467-23.2011.8.08.0021 APTE: BANESTES SEGUROS S/A - BANSEG APDO: JORGE FERNANDO SANTOS DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO: TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Conforme se depreende do art. 786, CC, a seguradora que indeniza o segurado sub-roga-se nos direitos e ações cabíveis em face do causador do dano, sendo certo que é necessária a comprovação da existência de dano, do ato ilícito praticado pelo terceiro, do nexo causal e da culpa para que reste caracterizada a responsabilidade civil, nos termos dos arts. 186 e 927, CC. II Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados, inteligência do art. 373, I, CPC, segundo a qual cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito. III Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de BANESTES SEGUROS S/A e não-provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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